O Departamento Federal do Distrito Norte da Geórgia afirma que Luther Davis e CJ Evins teriam usado falsidade de identidade e documentos fabricados para provocar o fechamento fraudulento de empréstimos. A acusação diz que o esquema envolveu disfarces e colaterais e contratos falsos para levantar cerca de US$ 19,845 milhões.

Promotores federais descreveram um esquema no qual Luther Davis e CJ Evins, supostamente, teriam usado a personificação de identidades para contornar salvaguardas de um credor e obter grandes valores de financiamento. De acordo com o Escritório do Procurador dos EUA para o Distrito Norte da Geórgia, os réus teriam se passado por atletas profissionais e tentado obter crédito apresentando materiais fraudulentos relacionados a empréstimos. A acusação sustenta que a fraude se baseou tanto em documentação adulterada quanto em disfarces físicos. Segundo os promotores, Davis e Evins teriam levado para as assinaturas colaterais e documentos contratuais falsos com o objetivo de criar a aparência de que eram proprietários legítimos e, portanto, elegíveis para o crédito. Além disso, eles teriam usado perucas e maquiagem para se aproximar da aparência dos atletas que estavam imitando durante os encontros com pessoas envolvidas no processo de empréstimo. O governo também vinculou a conduta a uma conspiração de fraude eletrônica e a roubo de identidade agravado, apontando que as comunicações e transações envolviam o sistema federal de transmissão de dados e que o uso indevido de identidade era central para o crime. Davis e Evins fizeram acordos de reconhecimento de culpa (pleas) no caso, o que, conforme a posição do governo, indicaria que a personificação foi intencional e diretamente ligada à obtenção de aproximadamente US$ 19,845 milhões em empréstimos com falsas pretensões. O caso evidencia como a combinação de engano de identidade e fraude documental pode ser explorada nos processos de análise (underwriting) e fechamento (closing), causando perdas muito além do que costuma ocorrer em fraudes comuns voltadas a consumidores.